Decreto nº 1.548 de 5 de Julho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV E VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.1, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1995.