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Artigo 1º do Decreto nº 1.548 de 5 de Julho de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 1º

Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.1, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 1º do Decreto 1.548 /1995