Decreto nº 1.772 de 4 de Janeiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência de Seguros Privados, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.4, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1996