Artigo 1º do Decreto nº 1.772 de 4 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência de Seguros Privados, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.4, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.