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Artigo 1º do Decreto nº 1.772 de 4 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona.

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Art. 1º

Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência de Seguros Privados, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.4, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 1º do Decreto 1.772 /1996