“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei5.780 de 05/06/1972
Art. 1º - Não se aplicará a multa prevista no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15-7-65) a quem se inscrever até a data do encerramento do prazo de alistamento das eleições de 15 de novembro de 1972.
- Lei5.972 de 11/12/1973
Art. 2º, Parágrafo Único - A transcrição do decreto mencionado neste artigo independerá do prévio registro do título anterior quando inexistente ou quando for anterior ao Código Civil (Lei número 3.071, de 1º de janeiro de 1916) . (Redação dada pela Lei nº 6.282, de 1975)...
- Lei6.849 de 12/11/1980
Art. 1º - Às classes integrantes da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, designada pelo código NM-1045 ou LT-NM-1045, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe, estabelecidas no Anexo desta Lei.
- Lei7.235 de 29/10/1984
Art. 1º - A Categoria Funcional de Bibliotecário, código NS-723 ou LT-NS-723, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, é alterada na forma do Anexo desta Lei.
- Lei12.978 de 21/05/2014
Art. 1º - O nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a ser "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável".
- Lei4.878 de 03/12/1965
Art. 40, §4º - Ainda que o funcionário seja condenado às penas acessórias dos itens I e II do Artigo 68 do Código Penal, cumprirá a pena em dependência isolada dos demais presos, na forma do parágrafo anterior. (Incluído pela Lei nº 6.364, de 1976)...
- Lei4.672 de 03/06/1965
Art. 1º - O inciso IV do art.842 do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 - Código de Processo Civil - passa a ter a seguinte redação: "Art. 842 (...) IV - que receberem ou rejeitarem "in limine" os embargos de terceiro".
- Lei2.356 de 31/12/1910
Art. 10 - Na vigencia desta lei nenhum collegio particular será equiparado, embora tenha como completos os dous annos lectivos de fiscalização exigidos pelo art. 366 do Codigo de Ensino, sem que preceda sua immediata inspecção por funccionario designado para esse fim pelo Governo.