JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 12.978 de 21 de Maio de 2014

Coração para favoritarLei 12.978 de 21 de Maio de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 21 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

O nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a ser "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável".

Art. 2º

O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 1º (...) VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º ). (...)" (NR)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2014