Lei nº 4.672 de 3 de Junho de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o inciso IV do art. 842 do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
O inciso IV do art.842 do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 - Código de Processo Civil - passa a ter a seguinte redação: "Art. 842 (...) IV - que receberem ou rejeitarem "in limine" os embargos de terceiro".
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CastelLo Branco Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1965