Lei nº 4.672 de 3 de Junho de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o inciso IV do art. 842 do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
O inciso IV do art.842 do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 - Código de Processo Civil - passa a ter a seguinte redação: "Art. 842 (...) IV - que receberem ou rejeitarem "in limine" os embargos de terceiro".
H. CastelLo Branco Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1965