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Artigo 2º da Lei nº 4.672 de 3 de Junho de 1965

Modifica o inciso IV do art. 842 do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil).

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.