“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei12.857 de 02/09/2013
Art. 6º - São criados, no âmbito do Poder Executivo federal, 400 (quatrocentos) cargos de provimento efetivo de Técnico Administrativo, de nível intermediário, na carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002.
- Lei1.802 de 05/01/1953
Art. 31 - Os crimes contra a organização do trabalho, definidos no Titulo IV da Parte Especial do Código Penal , quando cometidos em ameaça ou subversão da ordem política ou social, serão processados de acôrdo com a presente lei e punidos com as penas privativas da liberdade, ali estabelecidas, com aumento de um têrço.
- Lei9.532 de 10/12/1997
Art. 52 - O valor do IPI devido no desembaraço aduaneiro dos cigarros do código 2402.20.00 da Tipi será apurado da mesma forma que para o produto nacional, tomando-se por base a classe de enquadramento divulgada pela Secretaria da Receita Federal. (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)...
- Lei2.180 de 05/02/1954
Art. 112, §2º - O prazo para a interposição do agravo, será de cinco (5) dias e o seu processamento na forma do Código de Processo Civil, arts. 844 e 845, incisos e parágrafos. (Redação dada pela Lei nº 5.056, de 1966)...
- Lei13.176 de 21/10/2015
Art. 1º - O caput do art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 964 (...) IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais."(NR)...
- Lei4.515 de 01/12/1964
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Capítulo IX - arts. 133 a 136 - do Código Brasileiro do Ar (Decreto-lei nº 7.917, de 30 de agôsto de 1945) e demais disposições em contrário.
- Lei8.654 de 10/05/1993
Art. 1º - São criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, os cargos em comissão constantes do anexo desta Lei, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT-10ª-DAS-100.
- Lei8.636 de 16/03/1993
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos em comissão constantes do anexo desta Lei , integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRT-2ª-DAS-100.