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Lei nº 8.654 de 10 de Maio de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos em comissão na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília (DF), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

São criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, os cargos em comissão constantes do anexo desta Lei, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT-10ª-DAS-100.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.

Art. 3º

Não poderão ser designados, a qualquer título, para os cargos em comissão, previstos na presente Lei, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, de Juízes em atividade ou aposentados, até cinco anos, exceto se admitidos no quadro funcional mediante concurso público.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1993

Anexo

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Lei nº 8.654 de 10 de Maio de 1993