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Artigo 3º da Lei nº 8.654 de 10 de Maio de 1993

Cria cargos em comissão na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília (DF), e dá outras providências.

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Art. 3º

Não poderão ser designados, a qualquer título, para os cargos em comissão, previstos na presente Lei, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, de Juízes em atividade ou aposentados, até cinco anos, exceto se admitidos no quadro funcional mediante concurso público.

Art. 3º da Lei 8.654 /1993