Artigo 1º da Lei nº 8.654 de 10 de Maio de 1993
Cria cargos em comissão na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília (DF), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, os cargos em comissão constantes do anexo desta Lei, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT-10ª-DAS-100.