Artigo 2º da Lei nº 8.654 de 10 de Maio de 1993
Cria cargos em comissão na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília (DF), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.