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Lei nº 13.176 de 21 de Outubro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

O caput do art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 964 (...) IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais."(NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2015