Lei nº 13.176 de 21 de Outubro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
O caput do art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 964 (...) IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais."(NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2015