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código ambiental” em Legislação Federal

  • Lei10.636 de 30/12/2002

    Art. 4º, III - o desenvolvimento de estudos de avaliação e diagnóstico e de ações de educação ambiental em áreas ecologicamente sensíveis ou passíveis de impacto ambiental;...

  • Lei1.431 de 12/09/1951

    Art. 4º - Quando a medida de segurança da liberdade vigiada fôr aplicada ao liberado condicional ( artigo 94, nº 2, do Código Penal , a vigilância a que se refere o parágrafo único do art. 95 do Código Penal incumbe ao patronato oficial ou particular, instituída na forma desta Lei, e, em sua falta, a autoridade policial.

  • Lei12.305 de 02/08/2010

    Política Nacional de Resíduos Sólidos

    Art. 8º, VIII - a educação ambiental;...

    • resíduos
    • sustentabilidade
    • consumo
  • Lei9.966 de 28/04/2000

    Art. 2º, XXI - órgão ambiental ou órgão de meio ambiente: órgão do poder executivo federal, estadual ou municipal, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), responsável pela fiscalização, controle e proteção ao meio ambiente no âmbito de suas competências;...

  • Lei2.655 de 26/11/1955

    Art. 3º - Os créditos abertos pela presente lei serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública.

  • Lei5.548 de 02/12/1968

    Art. 6º - A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 - Código Tributário do Distrito Federal.

  • Lei8.170 de 17/01/1991

    Art. 3º - No caso de celebração de contratos de prestação de serviços educacionais, os mesmos deverão obedecer o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • Lei4.944 de 06/04/1966

    Art. 9º, §3º - Na falta de reparação prevista no parágrafo anterior, dentro de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, por escrito, do ofendido, será imposta a indenização prevista no art. 1.553 do Código Civil.