Lei nº 2.655 de 26 de Novembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - os créditos suplementar de Cr$ 15.485.164,00 às subconsignações que especifica do Anexo n. 2, da Lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954, e especial de Cr$ 450.000,00 Para pagar vencimentos atrasados a funcionários de sua Secretaria.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo, de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

O Poder Executivo abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 15.485.164,00 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros) a diversas subconsignações da Verba 1 - Pessoal, do Anexo n. 2, da Lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954, de acordo com a seguinte discriminação:

Subseção

CONSIGNAÇÃO 1 - PESSOAL PERMANENTE 01 -Vencimento do pessoal civil 01 -Câmara dos Deputados(...) 13.034.464,00 CONSIGNAÇÃO 2 - VANTAGENS 01 -Funções gratificadas 01 -Câmara dos Deputados(...) 96.000,00 07 -Gratificações por serviços extraordinários 01 -Câmara dos Deputados 05 -Comissão de Finanças (...) 300.000,00 11 -Gratificações adicionais por tempo de serviço

01 -Câmara dos Deputados(...) 2.054.700,00

Art. 2º

O Poder Executivo abre, ainda, ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento de vencimentos atrasados a funcionários de sua Secretaria.

Art. 3º

Os créditos abertos pela presente lei serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NEREU RAMOS. Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1955,