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Artigo 4º da Lei nº 2.655 de 26 de Novembro de 1955

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - os créditos suplementar de Cr$ 15.485.164,00 às subconsignações que especifica do Anexo n. 2, da Lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954, e especial de Cr$ 450.000,00 Para pagar vencimentos atrasados a funcionários de sua Secretaria.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.655 /1955