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Artigo 1º da Lei nº 2.655 de 26 de Novembro de 1955

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - os créditos suplementar de Cr$ 15.485.164,00 às subconsignações que especifica do Anexo n. 2, da Lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954, e especial de Cr$ 450.000,00 Para pagar vencimentos atrasados a funcionários de sua Secretaria.

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Art. 1º

O Poder Executivo abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 15.485.164,00 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros) a diversas subconsignações da Verba 1 - Pessoal, do Anexo n. 2, da Lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954, de acordo com a seguinte discriminação: