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código ambiental” em Legislação Federal

  • Lei12.302 de 02/08/2010

    Art. 8º - As penalidades aplicadas aos instrutores de trânsito obedecerão aos ditames previstos na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

  • Lei10.222 de 09/05/2001

    Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades prescritas no Código Brasileiro de Comunicações. (Redação dada pela Lei nº 12.810, de 2013)...

  • Lei8.662 de 07/06/1993

    Art. 10, V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;...

  • Lei2.375 de 21/12/1954

    Art. 1º - A inscrição no Registro Público da emancipação por outorga do pai ou da mãe ( Código Civil, artigo 12, nº 2 ) não depende de homologação judicial.

  • Lei6.752 de 17/12/1979

    Art. 29, i - for condenado à pena de suspensão do exercício do posto, cargo ou função, nos termos do Código Penal Militar, durante o prazo de sua suspensão;...

  • Lei12.468 de 26/08/2011

    Art. 5º, V - obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.

  • Lei8.931 de 22/09/1994

    Art. 2º, V - preservação, recuperação e conservação do meio ambiente rural e urbano.

  • Lei4.109 de 20/07/1962

    Art. 15, Parágrafo Único - A infração deste artigo importará na pena estabelecida no item 16 do artigo 175 do Código Eleitoral.