“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei7.797 de 10/07/1989
Art. 5º, III - Educação Ambiental;...
- Lei7.707 de 21/12/1988
Art. 6º - As categorias funcionais de Agente de Segurança Judiciária, Código STF-AJ-025, e de Atendente Judiciário, Código STF-AJ-024, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, passam a ser estruturas na forma constante do Anexo II desta Lei.
- Lei8.185 de 14/05/1991
Art. 25, V - expedir as normas de que trata o § 2º do art. 689 do Código Penal;...
- Lei6.684 de 03/09/1979
Art. 14, II - julgar as infrações ao Código de Ética;...
- Lei13.811 de 12/03/2019
Art. 1º - O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1.520 Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código." (NR)...
- Lei6.063 de 27/06/1974
Art. 1º - O Código Penal instituído pelo Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 , com as alterações posteriores, bem como os artigos 3º , 4º e 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973, entrarão em vigor juntamente com o novo Código de Processo Penal.
- Lei4.711 de 29/06/1965
Art. 1º - O art. 184, da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 , que institui o nôvo Código de Vencimentos dos Militares é acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 3º As disposições dêste Código são extensivas aos remanescentes ou reformados da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre. § 4º VETADO".
- Lei7.421 de 17/12/1985
Art. 6º - Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, na forma do Anexo I desta Lei, 5 (cinco) cargos em comissão de Assessor de Juiz, todos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-102, e 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria de Turma, código DAS-101.