“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei7.030 de 13/09/1982
Art. 2º, II - no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância: - 1 (um) cargo em comissão, de Diretor de Secretaria, código JF-DAS-101.3; - 6 (seis) cargos de Técnico Judiciário, código JF-AJ-021.6, classe "A", referências NS.7 a NS.11; - 12 (doze) cargos de Auxiliar Judiciário, código JF-AJ-022.4, classe "A", referências NM.24 a NM.27; - 6 (seis) cargos de Atendente Judiciário, código JF-AJ-023.1, classe "A", referências NM.14 a NM.18; - 5 (cinco) cargos de Agente de Segurança Judiciário, código JF-AJ-024.2, referências NM.14 a NM.18; e - 8 (oito) cargos...
- Lei7.911 de 07/12/1989
Art. 5º - São criados 5 (cinco) cargos em comissão de Assessor de Juiz, do Grupo Direção e Assessoramento Superior - Código DAS-102, e 1 (um) de Secretário de Turma, Código DAS-102.
- Lei8.728 de 10/11/1993
Art. 1º - Ficam transformados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, cento e dezoito cargos da Categoria Funcional de Datilógrafo, Código TRT-1ª-SA-802, do Grupo Serviços Auxiliares, Código TRT-1ª-SA-800, com os seus respectivos ocupantes, em cento e dezoito cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário, Código TRT-1ª-AJ-023, do Grupo Atividades de Apoio Judiciário, Código TRT-1ª-AJ-020.
- Lei12.892 de 13/12/2013
Art. 1º - O ambientalista Chico Mendes é declarado Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.
- Lei10.466 de 29/05/2002
Art. 3º, IV - a proteção do meio-ambiente e o gerenciamento dos recursos hídricos;...
- Lei7.539 de 26/09/1986
Art. 1º - As Categorias Funcionais de Técnico Judiciário, Código JF-AJ-021, e Oficial de Justiça Avaliador, Código JF-AJ-025, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código JF-AJ-020, do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, passam a ser estruturadas na forma do anexo desta lei.
- Lei5.766 de 20/12/1971
Art. 26, I - Transgredir preceito do Código de Ética Profissional;...
- Lei3.186 de 24/06/1957
Art. 2º - É revigorado o art. 945 do Código de Processo Civil.