JurisHand AI Logo

Lei nº 12.892 de 13 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

O ambientalista Chico Mendes é declarado Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2013