Lei nº 12.892 de 13 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
O ambientalista Chico Mendes é declarado Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2013