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Artigo 1º da Lei nº 12.892 de 13 de dezembro de 2013

Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.

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Art. 1º

O ambientalista Chico Mendes é declarado Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.

Art. 1º da Lei 12.892 /2013