Artigo 2º da Lei nº 12.892 de 13 de dezembro de 2013
Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.
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