“código ambiental” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 01 de Junho de 1991
Art. 1º - O inciso II do art. 3º do Decreto de 21 de janeiro de 1991 , que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) II - O Secretário da Administração Federal, como Secretário-Executivo;".
- Decreto Não Numeradode 14 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$8.910.000,00 (oito milhões, novecentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2000
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites da Reserva Extrativista do Médio Juruá, situada no Município de Carauari, no Estado do Amazonas, criada pelo Decreto 4 de março de 1997.
- Decreto Não Numeradode 10 de Abril de 1991
Art. 1º - Fica instituído o Projeto de Recuperação da Qualidade de Vida na Região Sul de Santa Catarina - PROVIDA-SC, com a finalidade de promover a recuperação da qualidade ambiental da região Sul de Santa Catarina e a melhoria das condições de vida de sua população.
- Decreto Não Numeradode 27 de Setembro de 2001
Art. 2º - O imóvel de que trata o art. 1º encontra-se registrado em nome do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme Registro nº 631, fls. 44v/46, do Livro nº 3-C, de Transcrição das Transmissões, do Cartório Único da Comarca de São José de Mipibú, no Estado do Rio Grande do Norte.
- Decreto Não Numeradode 05 de Março de 2001
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites da Reserva Biológica de Pedra Talhada, situada nos Estados de Alagoas e de Pernambuco, criada pelo Decreto nº 98.524, de 13 de dezembro de 1989.
- Decreto Não Numeradode 04 de Outubro de 1995
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto Não Numeradode 20 de Setembro de 1995
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 12.681.810,00 (doze milhões, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.