Decreto de 1º de Junho de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 21 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O inciso II do art. 3º do Decreto de 21 de janeiro de 1991 , que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) II - O Secretário da Administração Federal, como Secretário-Executivo;".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1991.