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Artigo 1º do Decreto de 1º de Junho de 1991

Altera o Decreto de 21 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos.

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Art. 1º

O inciso II do art. 3º do Decreto de 21 de janeiro de 1991 , que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) II - O Secretário da Administração Federal, como Secretário-Executivo;".