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Decreto de 27 de Setembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Floresta Nacional de Nísia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica criada a Floresta Nacional de Nísia Floresta, com área de aproximadamente 174,95 ha, localizada no Município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de promover o manejo adequado dos recursos naturais, garantir a proteção dos recursos hídricos e das belezas cênicas, fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica, com ênfase à sua exploração sustentável.

Art. 2º

O imóvel de que trata o art. 1º encontra-se registrado em nome do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme Registro nº 631, fls. 44v/46, do Livro nº 3-C, de Transcrição das Transmissões, do Cartório Único da Comarca de São José de Mipibú, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º

A Floresta Nacional de Nísia Floresta será administrada pelo IBAMA, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.9.2001