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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 25 de Agosto de 1993

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil, e o que consta do Processo 10980.003545/92-91, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Abril de 1998

    Art. 1º - Fica criado o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Estado do Rio de Janeiro, abrangendo terra dos Municípios de Macaé, Carapebus e Quissamã, com o objetivo de proteger e preservar amostras dos ecossistemas ali existentes e possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e de programas de educação ambiental.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Novembro de 1999

    Art. 3º - O exercício de qualquer atividade da QANTAS AIRWAYS LIMITED no Brasil, relacionada com os serviços objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Fica criado o Parque Nacional da Serra das Confusões, abrangendo terras dos Municípios de Caracol, Guaribas, Santa Luz e Cristino Castro, no Estado do Piauí, com o objetivo de proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes, e possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 2005

    Art. 1º - Fica criada a Estação Ecológica da Mata Preta, no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, com aproximadamente 6.563 hectares, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, com destaque para os remanescentes de Floresta Ombrófila Mista, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades controladas de educação ambiental.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Julho de 1991

    Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$ 405.191.000,00 (quatrocentos e cinco milhões, cento e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Outubro de 1996

    Art. 3º - O exercício efetivo de qualquer atividade da ECUATORIANA DE AVIACIÓN S.A., no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial, ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Maio de 1997

    Art. 2º - Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.