Decreto de 1º de Julho de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$ 405.191.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "a", e inciso V, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$ 405.191.000,00 (quatrocentos e cinco milhões, cento e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1991.