Decreto de 1º de Julho de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$ 405.191.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "a", e inciso V, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$ 405.191.000,00 (quatrocentos e cinco milhões, cento e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1991.