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Decreto de 15 de Outubro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 455.505,00, em favor do Ministério da Cultura, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 455.505,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1996, republicado no DOU de 19.11.1996 e retificado no DOU de 25.11.1996

Anexo

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Decreto de 15 de Outubro de 1996