Artigo 3º do Decreto de 15 de Outubro de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 455.505,00, em favor do Ministério da Cultura, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.