Artigo 1º do Decreto de 15 de Outubro de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 455.505,00, em favor do Ministério da Cultura, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 455.505,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.