Decreto Não Numeradode 05 de Novembro de 2008Art. 1º - Os arts. 2º e 3º do Decreto de 23 de outubro de 2003 , que cria o Comitê Nacional das Zonas Úmidas, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º O Comitê Nacional será integrado: I - por cinco representantes do Ministério do Meio Ambiente, sendo um de cada Secretaria abaixo indicada: a) de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental; b) de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; c) de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável; d) de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental; e e) de Biodiversidade e Florestas; II - por um representante dos seguintes órgãos, entidades, organizações não-governamentais e segmentos...