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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.210 de 29/12/1944

    Art. 1º - O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários concederá ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, entidade organizada e dirigida pela Confederação Nacional da Indústria, financiamento para aquisição de terrenos e construção de edifícios em que se localizarão escolas de aprendizagem industrial, e bem assim para a instalação de suas sedes administrativas e seus demais serviços.

  • Decreto-Lei1.341 de 22/08/1974

    Art. 2º - A aplicação dos valores de vencimento fixados para os níveis de classificação dos cargos efetivos, integrantes dos Grupos previstos na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ou criados com fundamento em seu artigo 4º, far-se-á gradualmente, de acordo com a escala constante do Anexo I deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.374 de 26/06/1939

    O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 480 da Constituição Federal, e tendo ouvido a Conselho Federal de Comércio Exterior : Considerando que, geralmente, as ocorrências de rutilo, ilmenita, cassiterita, wolframita, columbita, quartzo, ágata, cianita, granada, já verificadas em jazidas detríticas (aluviais e eluviais) no país " não comportam sinão os processos rudimentares de lavra, empregados na faiscação do ouro aluvionar e na garimpagem de Pedras preciosas, nos leitos dos rios ou córregos e nas chapadas; Considerando que, sendo a sua extração, em pequena escala e caracterizada pelo emprego de aparelhos sim...

  • Decreto-Lei979 de 20/10/1969

    Art. 1º - O artigo 3º e respectivo parágrafo único da Lei nº 5.327, de 2 de outubro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Fundação Nacional de Material Escolar terá por finalidade definir as diretrizes quanto à produção e distribuição de material didático, inclusive livros, de modo a contribuir para a melhoria de sua qualidade, preço e utilização, bem assim quanto à formulação de programa editorial e correspondentes planos de ação, no âmbito do Ministério da Educação e Cultura. Parágrafo único. A Fundação Nacional de Material Escolar não visará fins lucrativos e o material que produzir será distribuído pelo preço de custo, facu...

  • Decreto-Lei918 de 08/10/1969

    Art. 1º, §1º - (...) § 2º Para poder concorrer à promoção pelos princípios de merecimentos ou escolha, o oficial abrangido pelos itens 1, 2 e 5 do parágrafo anterior deverá reverter ao serviço ativo pelo menos 30 (trinta) dias antes da data de promoção.

  • Decreto-Lei1.360 de 22/11/1974

    Art. 2º - A aplicação dos valores de vencimento fixados para os níveis de classificação dos cargos efetivos, integrantes dos Grupos previstos na Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , ou criados com fundamento em seu artigo 4º, far-se-á gradualmente, de acordo com a escala constante ao Anexo I deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei2.895 de 21/12/1940

    Art. 3º, §4º - Até que seja fixada a frequência escolar definitiva do Colégio Pedro II, será excepcionalmente permitido aos seus professores catedráticos o desdobramento remunerado de turmas, até o máximo de seis horas por semana, na forma da legislação vigente. Para o efeito do presente parágrafo, serão conjuntamente consideradas as disciplinas ensinadas nas duas secções do Colégio Pedro II.

  • Decreto-Lei841 de 09/09/1969

    Art. 2º - Os recursos financeiros destinados, no Orçamento Geral da União ou em planos ministeriais de aplicação, nos exercícios de 1969 e 1970, às instituições referidas no artigo 3º, do Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969 , serão transferidos ao Ministério da Educação e Cultura, para a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara.