“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto97.911 de 05/07/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, situado à beira da estrada vicinal Cristinópolis/Povoado Taquari, de coordenadas geográficas longitude 37º42'32"WGr e latitude 11º29'13"S; deste, segue confrontando com a referida estrada, no sentido de Cristinópolis, com os seguintes azimutes e distâncias: 293º35' e 368m; 313º00' e 86m; 319º00' e 65,70m; 328º00' e 119,50m; 307º00' e 141,10m; 303º30' e 143m; 296º40' e 104,10m; 300º05' e 99m; 280º20' e 55,10m; 292º10' e 152m; 308º05' e 90,20m, até o ponto 12; deste, segue confrontando com terras do Sr. Oziel de tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 24º20...
- Decreto92.814 de 24/06/1986
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.313,420m e E = 355.100m, referidas ao MC 51º, situado na faixa de domínio da Estrada que liga a rodovia SP-613 à Usina Alcídia e na divisa com a Fazenda Copacabana, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Copacabana, com o azimute de 94º49'22" e distância de 6.423,00m, até o ponto 2, situado na margem direita do Córrego Ribeirão Bonito; deste, segue pela margem do Ribeirão Bonito, abaixo, com a distância de 9.464,00m, atravessando a Rodovia SP-613, até o ponto 3, situado no limite da faixa de domínio da FEPASA; deste...
- Decreto95.969 de 26/04/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M-1, de coordenadas geográficas longitude 47º45'30"WGr e latitude 05º23'02"S, situado na margem esquerda do Rio Tocantins; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 189º58'40" e 834,46m até o M-2, 177º33'13" e 631,32m até o M-3, 179º14'39" e 278,09m até o M-4, 194º19'02" e 735,36m, até o M-5, 199º14'57" e 514,67m, até o M-6, 137º32'27" e 310,03m até o M-7, 191º55'29" e 80,85m até o M-8; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 203º04'38'' e 1.158,67m até o...
- Decreto97.839 de 16/06/1989
Art. 2º - O Parque Nacional da Serra do Divisor está localizado no extremo oeste do Estado do Acre, na fronteira com o Peru, entre as coordenadas externas: Norte: 07º07'00"S e 73º48'20"WGr; Leste: 09º08'40"S e 72º40'00"WGr; Sul: 09º24'40"S e 73º12'40"WGr; Oeste: 07º32'40"S e 73º59'20"WGr, tendo 09 seguintes limites, descritos a partir das cartas na escala de 1:250.000, nºs SB.18-2-D/C, SC-18-X-D e SC-18-X-B/A, editadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral em 1977: Norte: partindo do ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 7º14'32"S e 73º42'54"WGr, situado no marco geodésico demarcador do limite internacional entre Brasil e Pe...
- DecretoDecreto de 05 de Maio de 2003
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandéva, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Mbiguaçu, com superfície total de cinqüenta e nove hectares, dezenove ares e oitenta e dois centiares e perímetro de quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco metros e setenta e sete centímetros, situada no Município de Biguaçu, no Estado de Santa Catarina, circunscreve-se aos seguintes limites: Gleba "A": superfície de quarenta e nove hectares, vinte e nove ares e trinta centiares e perímetro de três mil, trez...
- Decreto95.614 de 11/01/1988
Art. 2º - A RESERVA BIOLÓGICA DO GURUPI, localizada no porção noroeste do Maranhão, tem os seguintes limites, descritos a partir das folhas planimétricas em escala 1:250.000 MIR nºs 124 e 125, editados pelo Projeto RADAMBRASIL: Começa no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 03º14'25"WGr e 46º47'15"WGr, situado na confluência do Igarapé Aparitiuá com o rio Gurupi; segue pela margem esquerda do rio Gurupi a jusante, até a foz do Igarapé MãodeOnça, no ponto de c.g.a. 03º09'30"S e 46º44'10"WGr; daí segue pelo citado Igarapé, a montante, por sua margem direita, passando pelo ponto de c.g.a. 03º14'45"S e 46º39'00"WGr, situado na confluênc...
- Decreto99.277 de 06/06/1990
Art. 2º - A Reserva Biológica do Uatumã tem os seguintes limites, descritos a partir das cartas em escala 1:250.000 nºs SA.20-X-D, SA.21-V-A e SA.21-V-C, editadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 1982/83: Começa no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (C.G.A) 0º58"08,26" lat. sul e 59º19'26,37" long. WGr., situado na cabeceira de um afluente, sem denominação, pela margem direita, do Rio Capucapu (Ponto 1); segue a jusante, pela margem esquerda deste afluente, até atingir sua foz no Rio Capucapu, ponto de cga 1º09"20,72" lat. sul e 59º17'29,33" long. WGr. (Ponto 2); daí, segue pela margem esquerda do Rio Capucap...
- Decreto94.619 de 14/07/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, comum ao imóvel de Rosângela Marchiori Fatuchi, de coordenadas UTM E = 548.060 m, e N = 7.073.400 m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Rosângela Marchiori Fatuchi com os seguintes azimutes e distâncias: 92º e 1.140m, até o marco 2; 189º e 640 m, até o marco 3; 177º e 350 m, até o marco 4; 266º e 780 m, até o marco 5; 160º e 600 m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Porfírio Nunes, com azimute de 235º e distância de 700 m, até o marco 7, deste, segue por linha seca, confrontando co...