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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto98.668 de 27/12/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40º07'47"WGr. e latitude 5º05'42"S, situado na divisa das terras do imóvel Santana Serra das Bestas (Mirad); deste, segue por linha seca, confrontando com terras do imóvel Santana Serra das Bestas (Mirad), com os seguintes azimutes planos e distâncias: 115º36'30" e 991,14m, até o Ponto 2; 74º09'38" e 1.471,71m, até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ursulino dos Santos e terras de Francisco Holanda Melo, com o seguinte azimute plano de 177º22'39" e distância de 2.797,41m, até o Ponto 4; de...

  • Decreto94.914 de 18/09/1987

    Seção - 170º44'23" e 1.858,00m, até o marco 8 e 104º39'23" e 595,20m, até o marco 9, situado à margem de uma estrada secundária; deste segue margeando a referida estrada com a distância de 770,00m, até o marco 10; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 17, com azimute de 193º20'00" e distância de 300,00m, até o marco 11, situado na margem esquerda do Rio Marrecas; deste, segue à montante do referido rio, com distância de 520,00m, até o marco 12, situado na divisa com o lote 1; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 1, com azimute verdadeiro de 227º30'00" e distância de 555,00m, até o marco 13; deste segue por linha seca, c...

  • Decreto97.445 de 11/01/1989

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 52º25'55"WGr e latitude 10º24'50"S, situado em comum com terras da Fazenda Roncador e terras da Fazenda Pernambuco; deste, segue-se por uma linha seca, dividindo com as referidas terras da Fazenda Pernambuco, com o rumo de 0º00'S e distância de 9.214,35m, até o P-2, cravado em comum com terras da Fazenda Pernambuco e Fazenda Pedregulho; deste, segue-se por uma linha seca, dividindo com terras da Fazenda Pedregulho com os seguintes rumos e distâncias: 90º00'W e 1.408,01m, até P-3; 0º00'N e 1.385m, até o P-4; 90º00'W e 6.842,...

  • Decreto98.083 de 22/08/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 51º24'00"WGr e latitude 25º49'10"S, situado à margem de uma sanga sem nome, segue por linhas secas, confrontando com o quinhão 13A, com os seguintes azimutes e distâncias: 308º30'00" e 168,67m, até o Marco 2; 233º22'56" e 863,41m, até o Marco 3; 157º45'04" e 356,55m, até o Marco 4; 245º46'20" e 219,32m, até o Marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com o Imóvel Faxinal dos Ribeiros ou Vale do Rio da Areia, com o azimute 305º56'32" e 1.482,19m, até o Marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhã...

  • Decreto98.200 de 27/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no marco M-62-B, de coordenadas geográficas longitude 59º24'03"WGr., e latitude 02º52'27"S, cravado na faixa de domínio da Rodovia AM-010, margem direita sentido Manaus/Itacoatiara, na divisa com o lote 62-A; deste, segue pela margem direita da referida rodovia no sentido de Itacoatiara, com a distância de 6.648,30m, até o marco M-62-D, cravado na divisa com o lote 68-A; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 68-A, com azimute verdadeiro de 220º59'00" e distância de 1.059,26m, até o marco M-64-E, cravado na divisa com o lote 68; deste, segue por linha seca, co...

  • Decreto98.225 de 29/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM E=401.095,00m e N=7.042.192,00m, referidas ao MC 51ºWGr., segue por linha seca, confrontando com terras de Alcides Tozzo, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 147º10' e distância de 100,00m, até o P-2; azimute de 130º00' e distância de 65,00m, até o P-3; azimute de 108º00' e distância de 110,00m, até o P-4; azimute de 125º45' e distância de 80,00m, até o P-5; azimute de 124º15' e distância de 50,00m, até o P-6; azimute de 125º15' e distância de 57,00m, até o P-7; azimute de 98º30' e distância de 180,00m, até o P-8; azimute de 92º45...

  • Decreto94.610 de 14/07/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto P-1, de coordenadas geográficas longitude 47º35'50"WGr e latitude 02º32'40"S, situado na divisa com terras da Fazenda Santa Maria; deste por uma linha seca, limite com as referidas terras da Fazenda Santa Maria, com um rumo e distância 87º00'SE e 3.600 m, chega-se ao ponto P-2, de coordenadas geográficas longitude 47º33'54"WGr e latitude 02º32'44"S, situado na divisa com terras de Luiz Carlos Bueno; deste por uma linha seca, limite com as referidas terras de Luiz Carlos Bueno, com os seguintes rumos e distâncias: 01º00'SE e 4.194,66 m, até o ponto P-3, de coordenad...

  • Decreto96.415 de 26/07/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 66º67'40"WGr e latitude 04º46'32"S, situado junto à margem direita da Rodovia Carauari-Riozinho; deste ponto, limitando com terras remanescentes do TD Cobiçado, segue por linha quebrada, constituída por 04 (quatro) elementos, nos azimutes de 142º00', 61º00', 152º30' e 231º00', nas distâncias de 1.300m, 1.200m, 1.000m e 1.100m, até o P-2, de coordenadas geográficas longitude 66º57'15"WGr e latitude 04º47'06"S, situado à margem direita da Rodovia Garauari-Riozinho; deste ponto, limitando com terras remanescentes do TD Cobiçado, s...