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Decreto 94.610 de 14 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Marcos de Barros Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987