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Artigo 1º do Decreto nº 94.610 de 14 de Julho de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Promissão" (partes das Glebas 12, 13 e 14)", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Promissão" (partes das Glebas 12, 13 e 14), com área de 7.466,8000 ha (sete mil, quatrocentos e sessenta e seis hectares e oitenta ares), situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto P-1, de coordenadas geográficas longitude 47º35'50"WGr e latitude 02º32'40"S, situado na divisa com terras da Fazenda Santa Maria; deste por uma linha seca, limite com as referidas terras da Fazenda Santa Maria, com um rumo e distância 87º00'SE e 3.600 m, chega-se ao ponto P-2, de coordenadas geográficas longitude 47º33'54"WGr e latitude 02º32'44"S, situado na divisa com terras de Luiz Carlos Bueno; deste por uma linha seca, limite com as referidas terras de Luiz Carlos Bueno, com os seguintes rumos e distâncias: 01º00'SE e 4.194,66 m, até o ponto P-3, de coordenadas geográficas longitude 47º33'50"WGr e latitude 02º35'00"S, 87º00'SE e 3.000m, até o ponto P-4, de coordenadas geográficas longitude 47º32'11"WGr e latitude 02º35'04"S, situado na divisa com terras da União; deste por uma linha seca, limite com as citadas terras da União, Nadir Klen e Fazenda Santa Gertrudes, com um rumo e distância 01º00'SE e 5.712,84 m, chega-se ao ponto P-5, de coordenadas geográficas longitude 47º32'06"WGr e latitude 02º38'12"S, situado na divisa com parte da Gleba 14; deste por uma linha seca, limite com a referida parte da Gleba 14 e terras da Agropecuária Nova Aliança, com um rumo e distância 87º00'NW e 13.200 m, chega-se ao ponto P-6, de coordenadas geográficas longitude 47º39'14"WGr e latitude 02º37'51"S, situado na divisa com terras da União; deste por uma linha seca, limite com as citadas terras da União, com um rumo e distância de 01º00'NW e 3.312,50 m, chega-se ao ponto P-7, de coordenadas geográficas longitude 47º39'18"WGr e latitude 02º36'05"S, situado na divisa com terras da Cia. Agropecuária do Rio Jabuti; deste por uma linha seca, limite com as citadas terras da Cia. Agropecuária do Rio Jabuti, com os seguintes rumos e distâncias: 87º00'SE e 6.600 m, até o ponto P8, de coordenadas geográficas longitude 47º35'44"WGr e latitude 02º36'14"S, 01º00"NW e 6.595 m, até o ponto P-1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: SA-23-Y-A Radambrasil, ano 1973, escala 1:250.000).

Art. 1º do Decreto 94.610 /1987