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Artigo 5º do Decreto nº 94.610 de 14 de Julho de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Promissão" (partes das Glebas 12, 13 e 14)", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 94.610 /1987