“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto92.863 de 30/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do marco nº 01, cravado à margem direita do Rio da Prata, de coordenadas UTM E = 611,950m e N = 7.042.900m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Noberto Amorim, com azimute de 141º17' e distância de 1.485m, até o marco nº 02; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Manuel Marchetti, com azimute de 124º32' e distância de 2.950m, até o marco nº 03; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Erwin Scheidemantel, com azimute de 210º32' e distância de 2.220m, até o marco nº 04; deste, segue por linha seca,...
- Decreto92.829 de 26/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao ponto P-1, de coordenadas geográficas 47º39'08" WGr e 01º59'24" S, situado na divisa com terras da União, deste por uma linha seca limite com as referidas terras da União, com o rumo e distância 86º45' SE e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), chega-se ao ponto P-2, coordenadas geográficas 47º35'33" WGr e 01º59'33" S, situado na divisa com terras do Estado do Pará, deste por uma linha seca limite com as citadas terras do Estado do Pará com os seguintes rumos e distâncias 23º15' SW e 7.000m (sete mil metros), até o ponto P-3, de coordenadas geo...
- Decreto94.915 de 18/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52º04'46"WGr e latitude 25º02'20"S, situado à margem da estrada municipal que liga Rio Bonito a Pinhalzinho, segue por linha seca, confrontando com o lote 37, com o azimute verdadeiro de 358º10'00" e distância de 600m, atravessando uma sanga sem nome, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 36, com o azimute verdadeiro de 358º10'00" e distância de 325m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 35, com o azimute verdadeiro de 358º10'00" e distância de 340m, até o marco 4...
- Decreto94.966 de 25/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 542.735,00m e N = 9.510.105,00m, referidas respectivamente ao MC 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Raimundo Sinfroniano e Antônio Correia Dodó; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Antônio Correia Dodó com os seguintes azimutes planos e distâncias: 140º40' e 2.920,00m, até o ponto 2; 204º05' e 110,00m até o ponto 3; 124º45' e 180,00m até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Rodrigues de Souza, com azimute plano de 205º45' e distância de 2.890,00m até ...
- Decreto96.254 de 30/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 43º37'17"WGr e latitude 05º18'54"S, situado na divisa da área a ser excluída da Fazenda Floresta, terras de Alcebíades Medeiros e José Benedito Barbosa; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Benedito Barbosa, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias 44º00'SE - 1.800m, atravessando o Riacho da Onça, até o ponto 2; 74º30'SE - 1.650m, atravessando a estrada carroçável que liga o povoado Onça/Povoado Pires, até o ponto 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Isaú Gomes Silva, co...
- Decreto94.177 de 03/04/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º30'40"WGr e latitude 11º09'45"S, situado na divisa das terras das Fazendas Mamota e Agulha; deste, segue por linha seca, confrontando com as Fazendas Agulha, Serra das Bananas e Cipó de Leite; passando pela linha de Cumiada do Morro da Agulha, com o seguinte azimute e distância: 166º00' e 8.900m, até o ponto 2, situado na divisa da Fazenda Cipó de Leite com terras de Evandro Mota Araújo; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Evandro Mota Araújo e de Quem de Direito, com os seguintes azimutes e distância...
- Decreto98.881 de 25/01/1990
Art. 3º - 0 memorial descritivo da área que compreende a APA Carste de Lagoa Santa foi elaborado com base nas cartas topográficas da região metropolitana de Belo Horizonte na escala de 1:50.000 - código - SE 23-ZC-V e SE 23-ZC-VI da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE), com a seguinte descrição: começa na foz do Riacho do Gordura sobre o Rio das Velhas, sobe por esse rio até seu encontro com a Rodovia MG-010; daí segue por essa rodovia no sentido de Lagoa Santa até encontrar o perímetro da zona de expansão metro politana de Lagoa Santa acompanha esse perímetro no sentido anti-horário até a confluência do Córrego Olhos d'Agua...
- Decreto94.849 de 04/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 34, de coordenadas UTM=9.178.590m e E=237.950m, situado na divisa com terras da Fazenda Alagamar e terras da Fazenda Salomão, de Tito Ferraz; daí, segue confrontando com terras da Fazenda Salomão, de Tito Ferraz, nos seguintes azimutes e distâncias: 67º55'54" e 35,07m, até o Ponto 33; 77º19'12" e 514,56m, até o Ponto 32; 70º25'59" e 128,66m, até o Ponto 31; 63º51'42" e 445,04m, até o ponto 30, situado na divisa com terras de Augusto Felix Lima; daí, segue confrontando com terras de Augusto Felix Lima, no azimute de 105º52'20" e distância de 275,23m, até o Ponto 3...