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Decreto nº 94.966 de 25 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "RIACHO DAS LAGES", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Aracoiaba, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "RIACHO DAS LAGES", com a área de 1.253,9983ha (um mil, duzentos e cinqüenta e três hectares, noventa e nove ares e oitenta e três centiares), situado no Município de Aracoiaba, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 542.735,00m e N = 9.510.105,00m, referidas respectivamente ao MC 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Raimundo Sinfroniano e Antônio Correia Dodó; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Antônio Correia Dodó com os seguintes azimutes planos e distâncias: 140º40' e 2.920,00m, até o ponto 2; 204º05' e 110,00m até o ponto 3; 124º45' e 180,00m até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Rodrigues de Souza, com azimute plano de 205º45' e distância de 2.890,00m até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Francisco Rodrigues de Souza e Francisco Assis Vidal, com azimute plano de 253º30' e distância de 1.680,00m até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Capivara (INCRA), com azimute plano de 345º00' e distância de 1.840,00m até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco de Assis Vidal, com azimute plano de 353º15' e distância de 1.740,00m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Francisco de Carvalho, com azimute plano de 14º00' e distância de 2.110,00m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ângelo Correia, com azimute plano de 72º45' e distância de 120,00m até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antônio Firmo de Oliveira, Luís Alves de Morais, com azimute plano de 149º15' e distância de 1.215,00m até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Benone Eduardo Rabelo, Raimundo Sinfroniano, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 63º45' e 515,00m até o ponto 12; 350º45' e 775,00m até o ponto 1, início da presente descrição perimetral (fontes de referência: Carta DSG, folha SB.24-X-A-I, escala 1:100.000, Município de Baturité-CE, ano 1969 e Registro do CRI).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1987