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Decreto nº 92.863 de 30 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Rio da Prata, situado no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado Rio da Prata, com área de 2.976,9101 ha (dois mil, novecentos e setenta e seis hectares, noventa e um ares e um centiare), situado no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986 .

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do marco nº 01, cravado à margem direita do Rio da Prata, de coordenadas UTM E = 611,950m e N = 7.042.900m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Noberto Amorim, com azimute de 141º17' e distância de 1.485m, até o marco nº 02; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Manuel Marchetti, com azimute de 124º32' e distância de 2.950m, até o marco nº 03; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Erwin Scheidemantel, com azimute de 210º32' e distância de 2.220m, até o marco nº 04; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., com azimute de 254º32' e distância de 2.100m, até o marco nº 05; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Indústria e Comércio de Madeiras S.A. com azimute de 210º32' e distância de 4.925m, até o marco nº 06; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Maltezo, com azimute de 305º22' e distância de 1.804m, até o marco nº 07; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Maltezo, com azimute de 210º32' e distância de 295m, até o marco nº 08; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Eduardo Watraz, com azimute de 305º00' e distância de 1.696m, até o marco nº 09; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Severa Watraz, com azimute de 350º30' e distância de 715m, até o marco nº 10, cravado à margem direita do Rio da Prata; deste, segue à jusante do Rio da Prata, com distância de 13.800m, até o marco nº 01, início desta descrição (Fontes de Referência: Carta da DSG, Folhas SG.22-Z-A-VI-I e SG.22-Z-A-VI-3, Escala 1:50.000, Ano: 1981 e levantamento topográfico realizado pelo Agrimensor Reinhold Müller, em 28 de setembro de 1972).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1986

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