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Artigo 1º do Decreto nº 92.863 de 30 de Junho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Rio da Prata, situado no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado Rio da Prata, com área de 2.976,9101 ha (dois mil, novecentos e setenta e seis hectares, noventa e um ares e um centiare), situado no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986 .

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do marco nº 01, cravado à margem direita do Rio da Prata, de coordenadas UTM E = 611,950m e N = 7.042.900m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Noberto Amorim, com azimute de 141º17' e distância de 1.485m, até o marco nº 02; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Manuel Marchetti, com azimute de 124º32' e distância de 2.950m, até o marco nº 03; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Erwin Scheidemantel, com azimute de 210º32' e distância de 2.220m, até o marco nº 04; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., com azimute de 254º32' e distância de 2.100m, até o marco nº 05; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Indústria e Comércio de Madeiras S.A. com azimute de 210º32' e distância de 4.925m, até o marco nº 06; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Maltezo, com azimute de 305º22' e distância de 1.804m, até o marco nº 07; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Maltezo, com azimute de 210º32' e distância de 295m, até o marco nº 08; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Eduardo Watraz, com azimute de 305º00' e distância de 1.696m, até o marco nº 09; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Severa Watraz, com azimute de 350º30' e distância de 715m, até o marco nº 10, cravado à margem direita do Rio da Prata; deste, segue à jusante do Rio da Prata, com distância de 13.800m, até o marco nº 01, início desta descrição (Fontes de Referência: Carta da DSG, Folhas SG.22-Z-A-VI-I e SG.22-Z-A-VI-3, Escala 1:50.000, Ano: 1981 e levantamento topográfico realizado pelo Agrimensor Reinhold Müller, em 28 de setembro de 1972).

Art. 1º do Decreto 92.863 /1986