Artigo 3º do Decreto nº 92.863 de 30 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Rio da Prata, situado no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .