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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto87.119 de 20/04/1982

    Art. 1º - O artigo 15 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 68.951, de 19 de julho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 15 - Poderá ser concedida às praças de qualquer graduação, prorrogação do tempo de serviço inicial, como engajadas ou reengajadas, nos prazos e nas condições estabelecidas neste Regulamento e de acordo com as normas fixadas pelo Ministro da Aeronáutica. § 1º - Para a concessão de engajamento e reengajamento deverão ser atendidas as seguintes exigências: 1) haver conveniência para o Ministério da Aeronáutica; 2) estarem as praças incluídas nas percentagens prefix...

  • Decreto90.898 de 05/02/1985

    Art. 1º - Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 89.811, de 19 de junho de 1984 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º. Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Alto Paraguai, no Estado de Mato Grosso, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 56º52'52"WGr e latitude 14º52'38"S, situado a 40m da margem esquerda do Rio Paraguai, segue o Rio Paraguai acima, margem esquerda, com o rumo de 79º11'NE e distância de 1.134m, até o ponto 2, situado à margem esquerda do Rio Paraguai; daí, segue com o rumo de 66º30'SE e distância de 7.500m, até o ponto 3, situado na fr...

  • Decreto94.041 de 18/02/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 49º45'46"WGr e latitude 09º06'47"S, situado à margem direita do Córrego Mato Grosso, confrontando com os lotes nºs 24 e 28; deste, segue pelo Córrego Mato Grosso, à montante, confrontando com o lote 28, por uma distância de 4.715m, até o P21, situado na margem direita do referido córrego; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o lote 28, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 86ºSE e 235m, até o P22; 67º30'SE 1.970m, até o P23; 09º00'SW e 1.640m, até o P24; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lo...

  • Decreto94.103 de 17/03/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-01, de coordenadas geográficas longitude 52º21'38"WGr, e latitude 25º23'16"S, segue por linhas secas, confrontando com terras dos Irmãos Ribeiro Batista e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 121º40' e 180,00m, até o M-02; 87º05' e 840,00m, até o M-03; 137º25' e 520,00m, até o M-04; 172º30' e 560,00m, até o M-05, situado à margem esquerda de um arroio; deste, segue margeando o referido arroio, à montante, numa distância de 320,00, até o M-06, situado à margem direita do citado arroio; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Pedro Euzébio ...

  • Decreto93.016 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco nº 1, situado na nascente do Arroio da Invernada, de coordenadas UTM E=389.900,00m, e N=7.110.010,00m, referidas ao MC 51º00' WGr; deste, segue por linha seca, confrontando com parte da Fazenda Três Capões, com azimute de 31º44'00" e distância de 1.787,18m, até o marco nº 2; deste, segue por uma estrada, confrontando com parte da Fazenda Três Capões, numa distância de 293,02m, até o marco nº 3; deste, segue pelo Arroio da Casinha, confrontando com parte da Fazenda Três Capões, numa distância de 735,35m, até o marco nº 4; deste, segue por linha seca, confrontando ...

  • Decreto92.237 de 31/12/1985

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Lebon Régis, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E= 531.355m, e N= 7.009.720m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antonio Dirceu Domingos Deboni e outros, com azimute de 85º56' e distância de 1.722m, até o marco 2; deste, segue por uma estrada velha, em direção SW, confrontando com o imóvel de Adir de Almeida Mello, com distância de 687m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Adir de Almeida Mello, com azimute de 94º42' e d...

  • Decreto94.617 de 14/07/1987

    Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P.1, de coordenadas geográficas longitude 38º52'59"WGr e latitude 10º42'47"S, situado ao lado norte da Lagoa de Cima da Serra; deste, segue por uma cerca de arame, confrontando com terrenos da Associação dos Produtores Rurais de Brejo do Meio, com azimute plano de 36º30'00" e distância de 2.800,00 m, até o P.2; deste, segue confrontando com a Fazenda Olho D'Água do Bom Jesus, com azimute plano de 136º30'00" e distância de 5.800,00 m, até o P.3; deste, segue confrontando com a Fazenda Muriti, com azimute plano de 223º00'00" e distância de 8.200,00 m, até o P...

  • Decreto96.261 de 30/06/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M-30, de coordenadas geográficas longitude de 46º13'58"WGr e latitude de 04º40'45"S, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, lado direito, sentido Arame - Entrocamento da BR-222; deste, confrontando com terras de quem de direito, segue no rumo magnético de 72º00'SE e na distância de 5.565,00m até o M-31, situado na divisa com terras da Fazenda Planalto; deste, confrontando com terras da Fazenda Planalto, segue no rumo magnético de 72º00'SE e na distância de 19 375,00m até o M-14, situado na divisa com terras de quem de direito; deste, confrontan...