“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.783 de 06/09/1946
Art. 1º - As sociedades por ações, com sede no Brasil, ficam obrigadas, antes de entrar em funcionamento a requerer à Bôlsa de Valores mais próxima de sua sede a cotação de suas ações e obrigações ao portador (debentures) .
- Decreto-Lei1.828 de 01/12/1939
Art. 10, §1º, II - Na Escola de Aeronáutica Militar:...
- Decreto-Lei997 de 21/10/1969
Art. 1º - A Escola de Educação Física de Minas Gerais, a Escola Superior de Educação Física do Rio Grande do Sul e a Escola de Serviço Social de Natal ficam, para todos os efeitos, incorporadas, respectivamente, às Universidades Federais de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.
- Decreto-Lei9.608 de 19/08/1946
Art. 2º, §1º - O Procurador Geral exercerá o cargo em comissão, devendo a escolha recair em pessoa que reuna os requisitos exigidos para Ministro do Supremo Tribunal Federal.
- Decreto-Lei313 de 07/03/1967
Art. 3º, §1º - Os candidatos selecionados, juntamente com os ex-cadetes da Escola de Aeronáutica diplomados pelo ITA, obrigar-se-ão a um curso ou Estágio de adaptação, para ingressarem no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa. (Vide Lei nº 5.343, de 1967)...
- Decreto-Lei1.422 de 23/10/1975
Art. 2º, §2º, a - em programas de iniciativa própria do Ministério da Educação e Cultura, de pesquisa, planejamento, currículos, material escolar, formação e aperfeiçoamento de pessoal docente e outros programas especiais relacionados com o ensino de 1º Grau;...
- Decreto-Lei9.779 de 06/09/1946
Seção - Consignação I - Material Permanente Cr$ S/c 09 - Material de ensino e educação; material artístico; insígnias e bandeiras; instrumentos de música. 33 - Departamento Nacional de Educação 14 - Divisão de Ensino Industrial 09 - Escola Técnica de São Paulo Passa de(...)20.000,00 Para(...) 5.000,00 S/c 13 - Móveis e artigos de ornamentação; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; biblioteca, laboratório, gabinete científica ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório e enfermaria; material de sericicultura; indústria de fiação e tecelagem de sêda. 33 - Departamento...
- Decreto-Lei679 de 14/07/1969
Art. 3º - O provimento, em comissão, dos cargos transformados pelo presente Decreto-lei será feito pór livre escolha do Presidente do Tribunal dentre os funcionários do Quadro respectivo.