“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto92.827 de 26/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas geográficas longitude 59º29'22" WGr e latitude 15º13'28", situado na margem esquerda do Rio Guaporé e comum com terras da Gleba Scatolin; daí segue por uma linha seca, confrontando com terras da Gleba Scatolin, ao rumo magnético de 40º00' SE e distância de 13.700m, até o P-2, situado na divisa comum com terras da Gleba Scatolin e terras de Adauto AImeida da Luz; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Adauto Almeida da Luz e Issamu Nobeshima, ao rumo magnético de 61º00' SW e distância de 6.300m, até o P-3, situado na divi...
- Decreto93.298 de 26/09/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao MI, de coordenadas geográficas longitude 52º34'38" WGr e latitude 14º43'34" S, cravado na barra do Córrego Barqueiro com o Rio das Mortes, margem esquerda do primeiro e direita do segundo; deste, por uma linha seca, divisa com terras de Geralmino Alves Rodrigues, com o rumo de 43º15' SE e distância de 4.175,50m, chega-se ao M2, cravado na fralda Serra Azul; deste, pela fralda da referida Serra Azul, em vários rumos e distância de 7.500,40m, chega-se ao M3, cravado na divisa com terras de Otto Buchsbaum; deste, por uma linha seca, divisa com as ...
- Decreto93.556 de 07/11/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-84, de coordenadas geográficas longitude 48º09'50" WGr e latitude 14º38'23" S, situado na confluência do Rio Acaba Vida com o Rio Bagagem, segue por linhas secas, pelo espigão divisor de águas dos referidos rios, confrontando com terras de quem de direito, com distância de 46.796,75m, até o M-20, de coordenadas geográficas longitude 48º21'21" WGr e latitude 14º55'04" S, situado na Serra Acaba Vida; deste, segue por linhas secas pela referida serra, confrontando com terras da Fazenda Acaba Vida, com a distância de 13.754,50m, até o M-31, situado na divida da Fazenda A...
- Decreto93.549 de 06/11/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas UTM E = 584.200m e N = 7.060.500m, referidas ao MC 51ºWgr, cravado à margem direita de um arroio sem denominação; deste, segue à jusante, confrontando com o imóvel de Amarildo Meiniki, com a distância de 1.330m, até sua confluência com o lajeado Pratinha; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel de José Oracz, com a distância de 800m, até sua confluência com um arroio sem denominação; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel de José Oracz, com a distância de 600m, até o marco 02; deste, segue por linha seca, confrontando com...
- Decreto93.708 de 15/12/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao M.II, de coordenadas geográficas longitude 55º40'48" WGr e latitude 02º15'09" S, situado na divisa com terras denominada "Rosário"; deste, segue por linha seca, com o rumo de 11º00' SW e distância de 12.020,00m (doze mil e vinte metros), até o M.III, situado à margem esquerda do Igarapé do Piraquara; deste, segue margeando o Igarapé do Piraquara acima, com os seguintes rumos e distâncias: 60º00' SW e 1.400,00m (um mil e quatrocentos metros), até a estação A; 35º30'SW e 2.350,00m (dois mil, trezentos e cinqüenta metros), até o M.IV, situado na d...
- Decreto94.971 de 25/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 262.990,00m e N = 9.662.280,00m referidas respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa de terras de Assis Vieira e terras de Francisco Custódio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Raimundo Nonato Fontenele, Raimundo Ferreira Passos, Gregório Xavier Magalhães e Carlito Veras, com azimute plano de 175º45'00" e distância de 1.315m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Carlito Veras e terras de Raimundo Pereira, com azimute plano de...
- Decreto94.096 de 13/03/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-01, de coordenadas geográficas longitude 48º20'19"WGr e latitude 11º36'31"S, situado na confluência do Córrego Riachão com o Córrego Iuiu, na confrontação com a Fazenda Retiro e Fazenda Riachão; deste, segue pelo Córrego Iuiu à montante, confrontando com a Fazenda Riachão e imóvel Capelinha, com a distância de 8.100m, até o P-02, situado na confluência com o Córrego Bananal; deste, segue pelo Córrego Bananal, à montante, confrontando com o imóvel Capelinha, com a distância de 1.400m, até o P-03; deste segue por linha seca, confrontando com o imóvel Capelinha, com o a...
- Decreto94.358 de 21/05/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no P00, de coordenadas geográficas longitude 44º22'33"WGr e latitude 04º31'14"S, situado na divisa de terras da Data Santo Antônio dos Sardinha e terras de Cananéia e da Data Feliz Lembrança; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Cananéia e da Data Feliz Lembrança, com o rumo de 65º00'SE e distância de 4.183,00m, até o P1; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Agropecuária Riachuelo Ltda., com os seguintes rumos e distâncias: 39º30'SW e 600,00m, até o P2; 65º00'SE e 2.330,00m, até o P3, de coordenadas geográficas lon...