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Decreto 94.358 de 21 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 21 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Gleba Riachuelo", com a área de 2.323,00ha (dois mil, trezentos e vinte e três hectares), situado no Município de Lima Campos, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no P00, de coordenadas geográficas longitude 44º22'33"WGr e latitude 04º31'14"S, situado na divisa de terras da Data Santo Antônio dos Sardinha e terras de Cananéia e da Data Feliz Lembrança; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Cananéia e da Data Feliz Lembrança, com o rumo de 65º00'SE e distância de 4.183,00m, até o P1; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Agropecuária Riachuelo Ltda., com os seguintes rumos e distâncias: 39º30'SW e 600,00m, até o P2; 65º00'SE e 2.330,00m, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 44º19'36"WGr e latitude 04º33'56"S, situado no limite da faixa de domínio da BR-135, margem direita; deste, segue pelo referido limite da faixa de domínio da citada rodovia, no sentido Peritoró-Santo Antônio dos Lopes, passando pelos pontos P4 e P5, confrontando com terras de Jaime Cruillas, com a distância de 3.033,00m, até o P6, de coordenadas geográficas longitude 44º20'14"WGr e latitude 04º34'20"S, situado no limite da faixa de domínio da BR-135, margem direita; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antônio Bertoldo Chaves, com os seguintes rumos e distâncias: 77º00'NW e 2.000,00m, até o P7; 89º30'SW e 2.323,00m, até o P8; deste segue por linhas secas, confrontando com terras da Data Santo Antônio dos Sardinha, com os seguintes rumos e distâncias: 13º00'NW e 461,00m, até o P9; 43º00'NW e 705,00m, até o P10; 05º00'NE e 4.500,00m, até o P00, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta da DSG, folha SB.23-X-A-V, escala 1:100.000, ano: 1980 e levantamento efetuado em campo por técnicos da SR-12-INCRA).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1987