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Decreto nº 94.358 de 21 de Maio de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Riachuelo" (parte), situado no Município de Lima Campos, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Gleba Riachuelo", com a área de 2.323,00ha (dois mil, trezentos e vinte e três hectares), situado no Município de Lima Campos, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no P00, de coordenadas geográficas longitude 44º22'33"WGr e latitude 04º31'14"S, situado na divisa de terras da Data Santo Antônio dos Sardinha e terras de Cananéia e da Data Feliz Lembrança; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Cananéia e da Data Feliz Lembrança, com o rumo de 65º00'SE e distância de 4.183,00m, até o P1; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Agropecuária Riachuelo Ltda., com os seguintes rumos e distâncias: 39º30'SW e 600,00m, até o P2; 65º00'SE e 2.330,00m, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 44º19'36"WGr e latitude 04º33'56"S, situado no limite da faixa de domínio da BR-135, margem direita; deste, segue pelo referido limite da faixa de domínio da citada rodovia, no sentido Peritoró-Santo Antônio dos Lopes, passando pelos pontos P4 e P5, confrontando com terras de Jaime Cruillas, com a distância de 3.033,00m, até o P6, de coordenadas geográficas longitude 44º20'14"WGr e latitude 04º34'20"S, situado no limite da faixa de domínio da BR-135, margem direita; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antônio Bertoldo Chaves, com os seguintes rumos e distâncias: 77º00'NW e 2.000,00m, até o P7; 89º30'SW e 2.323,00m, até o P8; deste segue por linhas secas, confrontando com terras da Data Santo Antônio dos Sardinha, com os seguintes rumos e distâncias: 13º00'NW e 461,00m, até o P9; 43º00'NW e 705,00m, até o P10; 05º00'NE e 4.500,00m, até o P00, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta da DSG, folha SB.23-X-A-V, escala 1:100.000, ano: 1980 e levantamento efetuado em campo por técnicos da SR-12-INCRA).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1987