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Decreto nº 93.556 de 7 de Novembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Acaba Vida", situado no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690 de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Acaba Vida", com área de 43.539 ha (quarenta e três mil, quinhentos e trinta e nove hectares), situado no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-84, de coordenadas geográficas longitude 48º09'50" WGr e latitude 14º38'23" S, situado na confluência do Rio Acaba Vida com o Rio Bagagem, segue por linhas secas, pelo espigão divisor de águas dos referidos rios, confrontando com terras de quem de direito, com distância de 46.796,75m, até o M-20, de coordenadas geográficas longitude 48º21'21" WGr e latitude 14º55'04" S, situado na Serra Acaba Vida; deste, segue por linhas secas pela referida serra, confrontando com terras da Fazenda Acaba Vida, com a distância de 13.754,50m, até o M-31, situado na divida da Fazenda Acaba Vida e Fazenda Engenho da CNT; deste, segue por linhas secas, ainda pela referida serra, confrontando com terras da Fazenda Engenho da CNT, com a distância de 11.642,50m, até o M-37, de coordenadas geográficas longitude 48º28'03" WGr e latitude 14º51'31" S, situado na divisa da Fazenda Engenho da CNT, Fazenda São Bento e terras de herdeiros de Rosalino José da Silva e Ferreira França; deste, segue pelo espigão da serra, por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda São Bento e de herdeiros de Rosalino José da Silva e Ferreira França, com a distância de 47.251,25m, até o M-70, de coordenadas geográficas longitude 48º12'23" WGr e latitude 14º37'43" S; deste, segue pelo referido espigão, por linhas secas, confrontando com terras de quem de direito, com a distância de 6.705,00m, até o M-84, ponto inicial da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta da DSG - Folha SD. 22-Z-B-VI, Escala: 1:100.000, Ano 1976, levantamento topográfico do imóvel executado em 28-1-56 e certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Niquelândia/GO).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1986

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